Portas corta-fogo são essenciais para que qualquer condomínio consiga tirar seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), obrigatório.
Mais do que isso, é o equipamento feito para impedir a ida de fogo e fumaça à escada, único caminho por onde as pessoas devem sair do prédio em caso de incêndio.
No entanto, prédios residenciais anteriores a 1983, com até 45 m de altura e laje de até 600 m2 não são obrigados a ter o equipamento.
“O risco de incêndio é muito baixo“, explica o capitão do Corpo de Bombeiros Mauro Brancalhão.
Escapam da regra, também, construções com até 12 m de altura e laje menor que 750 m2.
Só equipe especializada, com responsável técnico, pode criar projeto para a instalação delas.
“Nem as trocas podem ser feitas de qualquer jeito, porque elas fazem parte de um projeto, são diferentes e cada uma tem um tempo de resistência“, avisa Diogo Ortega Jr., engenheiro civil.
Fonte: Jornal Agora São Paulo
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