Entenda como essas normas regulam portas corta-fogo em edifícios comerciais, residenciais, industriais e hospitalares.
A segurança contra incêndios em edificações depende de normas técnicas que assegurem desempenho real dos sistemas de proteção. No Brasil, duas delas são fundamentais para gestores de obras: a NBR 11742, que trata de portas corta-fogo em rotas de fuga, e a NBR 11711, voltada a portas corta-fogo industriais. Conhecer essas normas é essencial para garantir conformidade legal, aprovação do AVCB e proteção de vidas.
O que diz a NBR 11742
A norma define critérios para portas corta-fogo instaladas em saídas de emergência de edifícios residenciais e comerciais. Ela estabelece a resistência mínima ao fogo (P-30, P-60, P-90 e P-120), requisitos de vedação contra fumaça e ensaios laboratoriais obrigatórios. Sem a conformidade dessa norma, a obra não recebe o AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros.
O que diz a NBR 11711
Específica para portas corta-fogo industriais, a norma regula instalações em vãos maiores que 4 m², comuns em galpões, shoppings e hospitais. Exige resistência de até 240 minutos ao fogo e aplicação em modelos especiais, como portas de correr ou de eixo vertical.
Como a DM2 assegura conformidade
Com mais de 30 anos de experiência, a DM2 fabrica portas que atendem integralmente às duas normas, oferecendo:
- Certificações atualizadas;
- Testes de desempenho em laboratórios credenciados;
- Instalação com emissão de ART e equipe própria;
- Acessórios em aço inoxidável, garantindo durabilidade e funcionamento perfeito.
Cumprir a NBR 11742 e a NBR 11711 não é apenas requisito legal: é um investimento em segurança, confiabilidade e credibilidade da obra. A DM2 garante produtos e serviços em total conformidade, ajudando construtoras, hospitais e shoppings a protegerem vidas com tecnologia e excelência.